DECRETO Nº 51.248, DE 24 DE AGÔSTO DE 1961.
Concede à sociedade de economia mista, em organização, Loide Maranhense S.A. autorização para promover a formação do seu capital, mediante subscrição pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade de economia mista em organização, Loide Maranhense S. A., com sede e fôro jurídico na cidade de São Luiz, capital do Estado do Maranhão, autorização para promover a formação do seu capital, fixado na importância de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), mediante subscrição pública, com apoio nas disposições do Decreto-lei nº 5.956, de 1º de novembro de 1943, conforme publicação do Prospecto e Projeto dos Estatutos sociais, amparados pela Lei número 1.814, de 28 de agôsto de 1959, do Estado do Maranhão.
Brasília, 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho