DECRETO Nº 51.249, DE 24 DE AGÔSTO DE 1961.
Concede a Ford Motor do Brasil Sociedade Anônima autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida a Ford Motor do Brasil S.A., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 17.069, de 15 de outubro de 1925; 17.316, de 12 de maio de 1926; 29.379, de 26 de março de 1951; 32.172, de 30 de janeiro de 1953; 43.307, de 7 de março de 1958; 44.854, de 14 de novembro de 1958; 45.051, de 15 de dezembro de 1958; 46.764, de 2 de setembro de 1959 e 49.027, de 4 de outubro de 1960, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações industriais no Brasil, elevado de Cr$3.677.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões de cruzeiros) para Cr$3.695.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), proveniente de importação de máquinas, equipamentos e ferramentas, consoante resolução tomada e aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 19 de janeiro de 1961, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo ministro de Estado dos Negócios da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho