DECRETO Nº 51.253, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Art. 18, da lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 40, de 9 de junho de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos descritos, e a serem trazidos do exterior pela COMPANHIA INDUSTRIAL DE SISAL (CIS), e destinados à instalação de uma fábrica de feltro de sisal e mantas de fibras de côco, na cidade de Bayeux, Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exportação de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à COMPANHIA INDUSTRIAL DE SISAL (CIS), destinados à instalação de uma fábrica de feltro de sisal e mantas de fibras de côco, na cidade de Bayeux, Estado da Paraíba.
Ordem | ESPECIFICAÇÃO | Valor CIF em US$ |
1 | Máquina de abrir e cortar fibras de sisal, marca DILO tipo SR-12, largura de 1.200mm com 780 dentes dilaceradores ......................................................... |
3.134 |
2 | Condensador para extração de poeira marca DILO, tipo CO 12, funcionando sincronizado com a máquina anterior sem necessidade de sistema de exaustão .......................................................................................................... |
1.114 |
3 | Alimentador automático para máquina decardar, marca DILO, tipo SP 12, com transportador automático ......................................................................... |
866 |
4 | Máquina de cardar, marca DILO, tipo CA 12, com cambiador de velocidade . | 6.414 |
5 | Máquina para dobrar velo de sisal, marca DILO, tipo F 22 com redutor de velocidade ........................................................................................................ |
2.383 |
6 | Máquina agulhadeira, marca DILO, tipo NFZ 22/II, com largura de 2.200mm | 6.792 |
7 | Máquina cortadeira para cantos, marca DILO, tipo BS 22 .............................. | 796 |
8 | Máquina cortadeira longitudinal, marca DILO, tipo LS 32 com lâmina circular | 147 |
9 | Máquina cortadeira automática para comprimentos de 400/2.000mm, marca DILO, tipo RM22 .............................................................................................. |
1.511 |
10 | Máquina de enrolar feltro de sisal, marca DILO tipo JW 22 ............................ | 506 |
11 | Quadro central de comando (painel de contrôle) para os motores das máquinas de instalação, marca DILO, tipo ESP, com contatos e demais acessórios ........................................................................................................ |
749 |
12 | Máquinas para desfribrar casca sêca de côco ................................................ | 2.161 |
13 | Máquina para desidratar casca de côco .......................................................... | 2.149 |
14 | Máquina desfibradora de casca de côco ......................................................... | 5.681 |
15 | Máquina para fabricar mantas de fibras de côco, largura útil de 2.000mm, laminador de 3 pares de cilindros .................................................................... |
6.703 |
16 | Aumentador automático para máquina anterior, largura útil de 1.800mm ....... | 2.797 |
17 | Peças sobressalentes para as máquinas da fábrica de feltros de sisal .......... | 2.771 |
| TOTAL ............................................................................................................. | 46.674 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani