DECRETO Nº 51.253, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Art. 18, da lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 40, de 9 de junho de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos descritos, e a serem trazidos do exterior pela COMPANHIA INDUSTRIAL DE SISAL (CIS), e destinados à instalação de uma fábrica de feltro de sisal e mantas de fibras de côco, na cidade de Bayeux, Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exportação de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à COMPANHIA INDUSTRIAL DE SISAL (CIS), destinados à instalação de uma fábrica de feltro de sisal e mantas de fibras de côco, na cidade de Bayeux, Estado da Paraíba.

Ordem

ESPECIFICAÇÃO

Valor CIF

em US$

1

Máquina de abrir e cortar fibras de sisal, marca DILO tipo SR-12, largura de 1.200mm com 780 dentes dilaceradores .........................................................

 

3.134

2

Condensador para extração de poeira marca DILO, tipo CO 12, funcionando sincronizado com a máquina anterior sem necessidade de sistema de exaustão ..........................................................................................................

 

1.114

3

Alimentador automático para máquina decardar, marca DILO, tipo SP 12, com transportador automático .........................................................................

 

866

4

Máquina de cardar, marca DILO, tipo CA 12, com cambiador de velocidade .

6.414

5

Máquina para dobrar velo de sisal, marca DILO, tipo F 22 com redutor de velocidade ........................................................................................................

 

2.383

6

Máquina agulhadeira, marca DILO, tipo NFZ 22/II, com largura de 2.200mm

6.792

7

Máquina cortadeira para cantos, marca DILO, tipo BS 22 ..............................

796

8

Máquina cortadeira longitudinal, marca DILO, tipo LS 32 com lâmina circular

147

9

Máquina cortadeira automática para comprimentos de 400/2.000mm, marca DILO, tipo RM22 ..............................................................................................

 

1.511

10

Máquina de enrolar feltro de sisal, marca DILO tipo JW 22 ............................

506

11

Quadro central de comando (painel de contrôle) para os motores das máquinas de instalação, marca DILO, tipo ESP, com contatos e demais acessórios ........................................................................................................

 

749

12

Máquinas para desfribrar casca sêca de côco ................................................

2.161

13

Máquina para desidratar casca de côco ..........................................................

2.149

14

Máquina desfibradora de casca de côco .........................................................

5.681

15

Máquina para fabricar mantas de fibras de côco, largura útil de 2.000mm, laminador de 3 pares de cilindros ....................................................................

 

6.703

16

Aumentador automático para máquina anterior, largura útil de 1.800mm .......

2.797

17

Peças sobressalentes para as máquinas da fábrica de feltros de sisal ..........

2.771

 

TOTAL .............................................................................................................

46.674

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Clemente Mariani