DECRETO Nº 51

DECRETO Nº 51.259, DE 25 AGÔSTO DE 1961.

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$4.450.000.000,00 destinado ao financiamento da execução do programa de Obras Rodoviárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.918, de 19 de julho de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, aos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral do Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$4.450.000.000,00 (quatro bilhões quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a conclusão de ligações rodoviárias, segundo a seguinte discriminação:

Cr$

a) - Ligação Brasília-Acre integrada por trechos da BR. 19/GO, BR. 31/GO MT e B. 29-MT, RD, AOR (dois bilhões de cruzeiros) ......................................

2.000.000.000,00

b) - Ligação Brasília-Belo Horizonte (seiscentos milhões de Cruzeiros) ..........

600.000.000,00

c) - ligação São Paulo-Curitiba (oitocentos milhões de cruzeiros) BR.2, no traçado ..............................................................................................................

800.000.000,00

d) - Ligação Caxias do Sul-Vacaria (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR.2 RS

50.000.000,00

e) - Ligação São Paulo-Belo Horizonte (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) BR.55 ...............................................................................................

150.000.000,00

f) - Ligação Pôrto Velho-Manaus-Boa Vista (trezentos milhões de cruzeiros)

300.000.000,00

g) - Ligação Pôrto Alegre-Pelotas (cem milhões de cruzeiros) .........................

100.000.000,00

h) - Ligação Erechim-Estreito (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 14 ...........

50.000.000,00

i) - Ligação Pôrto Alegre-Alegrete (duzentos milhões de cruzeiros) BR. 37 .....

200.000.000,00

j) - Ligação Joinvile-Itajaí-Mampituba (cem milhões de cruzeiros) BR. 59 .......

100.000.000,00

l) - Ligação Lajes-Joaçaba (cem milhões de cruzeiros) BR. 36 ........................

100.000.000,00

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clemente Mariani

Clóveis Pestana