DECRETO Nº 51.259, DE 25 AGÔSTO DE 1961.
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$4.450.000.000,00 destinado ao financiamento da execução do programa de Obras Rodoviárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.918, de 19 de julho de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, aos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral do Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$4.450.000.000,00 (quatro bilhões quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a conclusão de ligações rodoviárias, segundo a seguinte discriminação:
Cr$ | |
a) - Ligação Brasília-Acre integrada por trechos da BR. 19/GO, BR. 31/GO MT e B. 29-MT, RD, AOR (dois bilhões de cruzeiros) ...................................... | 2.000.000.000,00 |
b) - Ligação Brasília-Belo Horizonte (seiscentos milhões de Cruzeiros) .......... | 600.000.000,00 |
c) - ligação São Paulo-Curitiba (oitocentos milhões de cruzeiros) BR.2, no traçado .............................................................................................................. | 800.000.000,00 |
d) - Ligação Caxias do Sul-Vacaria (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR.2 RS | 50.000.000,00 |
e) - Ligação São Paulo-Belo Horizonte (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) BR.55 ............................................................................................... | 150.000.000,00 |
f) - Ligação Pôrto Velho-Manaus-Boa Vista (trezentos milhões de cruzeiros) | 300.000.000,00 |
g) - Ligação Pôrto Alegre-Pelotas (cem milhões de cruzeiros) ......................... | 100.000.000,00 |
h) - Ligação Erechim-Estreito (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 14 ........... | 50.000.000,00 |
i) - Ligação Pôrto Alegre-Alegrete (duzentos milhões de cruzeiros) BR. 37 ..... | 200.000.000,00 |
j) - Ligação Joinvile-Itajaí-Mampituba (cem milhões de cruzeiros) BR. 59 ....... | 100.000.000,00 |
l) - Ligação Lajes-Joaçaba (cem milhões de cruzeiros) BR. 36 ........................ | 100.000.000,00 |
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóveis Pestana