DECRETO Nº 51.260, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Fixa a distribuição, em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de agôsto de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,

Decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

Postos

Armas

Funções Gerais QEMG e QSG

Funções Privativas

Efetivo Previsto por Pôsto

Coronel

Infantaria .................................................................

125

39

340

Cavalaria .................................................................

52

25

Artilharia ..................................................................

53

23

Engenharia ..............................................................

6

16

Comunicações ........................................................

-

1

Ten. Cel.

Infantaria .................................................................

166

116

665

Cavalaria .................................................................

102

40

Artilharia ..................................................................

89

82

Engenharia ..............................................................

21

47

Comunicações ........................................................

-

2

Major

Infantaria .................................................................

339

232

1.345

Cavalaria .................................................................

170

123

Artilharia..................................................................

192

162

Engenharia ..............................................................

25

77

Comunicações ........................................................

-

25

Capitão

Infantaria .................................................................

309

600

2.345

Cavalaria .................................................................

137

221

Artilharia ..................................................................

404

358

Engenharia ..............................................................

99

189

Comunicações ........................................................

-

28

1º Ten.

Infantaria .................................................................

-

550

1.463

Cavalaria .................................................................

18

198

Artilharia ..................................................................

126

314

Engenharia ..............................................................

140

107

Comunicações ........................................................

-

10

2º Ten.

Infantaria .................................................................

-

229

Variável (Lei nº 2.391, de 7 de jan. 1955)

Cavalaria .................................................................

-

126

Artilharia ..................................................................

-

116

Engenharia ..............................................................

-

82

Comunicações ........................................................

-

19

Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de agôsto de 1961.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Odylio Denys