DECRETO Nº 51.261, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Mattos a pesquisar diamantes e associados nos municípios de Balisa e Torixoreu, nos Estados de Goiás e Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Mattos a pesquisar diamantes e associados numa área de trinta e nove hectares (39ha), definida por uma faixa com seis mil e quinhentos metros (6.500m) de comprimento por sessenta metros (60m) de largura, abrangendo leito e margens públicas do rio Araguaia, situada nos distritos e municípios de Balisa e Torixoreu, respectivamente Estados de Goiás e Mato Grosso, área essa cuja largura é computada com trinta metros (30m), para cada lado e do eixo médio do rio Araguaia, e o comprimento é contado, para juzante, com seis mil e quinhentos metros (6.500m) a partir da confluência do Ribeirão São Domingos, afluente pela margem esquerda do rio citado.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento provado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino