DECRETO Nº 51.263, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Renova o decreto nº 44.537, de 24 de setembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (9.605) de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Mitra Diocesana de Santos, pelo decreto número quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e sete (44.537), de 24 de setembro de 1958, para pesquisar minério de chumbo calcário e mármore, no distrito e município de Ribeira Estado de São Paulo.

Art. 2º - A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$660,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino