DECRETO Nº 51.264, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro João Girardelli a pesquisar água mineral no município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro João Girardelli a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel Estância Girardelli, distrito e município de Monte Alegre do Sul Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares (4 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros (168,50), no rumo magnético quarenta e seis graus e quinze minutos sudeste (46º 15’ SE) do cunhal nordeste (NE) da ponte da estrada estadual Monte Alegre do Sul - Amparo sôbre o rio Camanducaia e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE); duzentos metros (200m) seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º - O título de autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino