DECRETO Nº 51.226, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar diatomita no município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval Duarte Pereira a pesquisar diatomita em terrenos de propriedade de João Raimundo Sobrinho, no lugar denominado Sorrente, distrito de Tapará, município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de dez hectares vinte e quatro ares e noventa e dois centiares (10,2492ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo magnético nordeste (33º30’NE) da chaminé do forno de secagem industrial localizado nas mesmas terras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos cinqüenta e cinco metros (255m), oitenta graus sudoeste (80ºSW); trezentos e vinte e quatro metros (324m), sul (S); trezentos e vinte e quatro metros (324m), leste (E); trezentos setenta e oito metros (378m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º30’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino