DECRETO Nº 51.270, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Transfere de Lauro Machado para a Prefeitura Municipal de Turmalina a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Turmalina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 885, de 5-6-53, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações que constituem o acervo da Emprêsa Turmalina de Fôrça e Luz de propriedade de Lauro Machado, para a Prefeitura Municipal de Turmalina,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Turmalina a concessão para a produção e o fornecimento de energia elétrica no Município de Turmalina, Estado de Minas Gerais, de que era titular Lauro Machado, de conformidade com o Decreto nº 21.909, de 3-10-46.

Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino