DECRETO Nº 51.273, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Pedras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 6 de agôsto de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado da Bahia, as águas do curso denominado Pedras em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Jequie e é tributário pela margem esquerda do rio Preguiça.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino