DECRETO Nº 51.274, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Concede a Teixeira & Cia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Teixeira & Cia., constituída por contrato arquivado sob nº 26.441 e alterações sob ns. 28.544; 80.927 e 107.496, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Uberlândia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino