DECRETO Nº 51.280, DE 25 DE AGOSTO DE 1961.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica, a aceitar doação de terrenos em Itanhaem (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos nºs 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apôio nas Leis nº 205, de 19 de junho de 1954 e nº 237, de 15 de dezembro de 1954, a Prefeitura Municipal de Itanhaem Estado de São Paulo, pretende fazer ao mesmo Ministério dos terrenos com a área aproximada de 4.803,00m² (quatro mil, oitocentos e três metros quadrados), tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 5.089-61, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Gabriel Grün Moss