Decreto Nº 51.282, DE 25 DE AGôSTO DE 1961.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona, em Barbacena, Estado de MInas Gerais, necessários ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis situados à rua Sete de Setembro nºs 928 e 934, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de propriedade de João Rodrigues de Oliveira, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº D Eng. 9.162-59, do qual consta a planta dos terrenos e o laudo de avaliação.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação das instalações da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios de que dispuser.
Art. 4º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Gabriel Grün Moss