DECRETO Nº 51.284, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Ferreira de Sá a pesquisar mica no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Ferreira de Sá a pesquisar mica em terrenos devolutos situados no lugar denominado Vargem Alegre, no distrito e município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e seis hectares e cinqüenta e seis áreas (66,56 ha) delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta e nove metros (249m) no rumo magnético de quarenta e um graus sudoeste (41º SW) da barra do córrego do Lucindo, afluente pela margem esquerda do Córrego de Bugre, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e dezessete metros (1.417m), setenta e um graus noroeste (71º NW); trezentos e cinqüenta metros (350m), oito graus nordeste (8º NE); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), oitenta graus sudeste (80º SE); o quarto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros(Cr$670,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino