Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 51.286, de 25 de agôsto de 1961.
Declara caduco o Decreto nº 22.067, de 18 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica declarada caduca a autorização conferida a Alfredo Aloe pelo Decreto número vinte e dois mil e oitenta e sete (22.087), de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para lavrar jazida de minério de cromo em terrenos da Fazenda Limoeiro no município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino