DECRETO Nº 51.287, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Concede à Mineração e Indústria Cassital Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único - É concedida à Mineração e Indústria Cassital Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 3.854 no Registro de Comércio da Comarca de Macapá, com sede na Cidade de Macapá, Território Federal de Amapá, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNiO QUADROS

João Agripino