DECRETO Nº 51.288, DE 25 DE AGôSTO DE 1961.
Autoriza a cidadã brasileira Blandina Antunes de Souza a pesquisar mica e quartzo no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Blandina Antunes de Souza a pesquisar mica e quartzo, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Rochedo, distrito e município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta e três metros (163m) no rumo magnético de cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE) ao canto nordeste (NE) da igreja nova de alvenaria e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros (625m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); oitocentos metros (800m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de registro das Autorizações de pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino