DECRETO Nº 51.289, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Concede à Águas Minerais Bom Pastor Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Águas Minerais Bom Pastor Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº setenta mil setecentos e cinqüenta e sete (70.757) e alteração sob nº setenta e nove mil setecentos e dezenove (79.719) na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais com sede na Cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da república.

Jânio Quadros

João Agripino