DECRETO Nº 51.291, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Narciso Colares a pesquisar água marinhas no município de Caraí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Narciso Colares a pesquisar águas marinhas, em terrenos de sua propriedade, no imóvel Santa Cruz, distrito de Marambainha, município de Caraí, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quatro hectares e oitenta e sete ares e cinqüenta centiares (104,8750 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro do pontilhão da rodovia Caraí Sete Barras sôbre o córrego Carbundo e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); setecentos e dez metros (710m) leste (E); novecentos e cinqüenta metros (950m), sul (S); mil metros (1.000m), trinta e dois graus noroeste (32º NW)

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º no citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.050.00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino