DECRETO Nº 51.295, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro João Giraldi a pesquisar calcário e talco no município de Castro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Giraldi a pesquisar calcário e talco, em terrenos de propriedade de Pedro Alexandrino Machado, no lugar denominado Morcego, distrito de Abapã, município de Castro, Estado do Paraná, numa área de cinco hectares, oitenta e oito ares e trinta e oito centiares (5,8838ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinze metros (15m) no rumo magnético dois graus sudoeste (2º SW) da confluência do córrego da Mina no ribeirão Morcego e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dez metros (310m), nove graus e cinqüenta minutos sudoeste (9º50’ SW); cem metros (100m), oitenta e quatros graus e quarenta e sete minutos noroeste (84º47’ NW); duzentos e quarenta metros (240m), trinta graus vinte e cinco minutos noroeste (30º25’ NW); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta e oito minutos nordeste (55º58’ NE); setenta e nove metros e setenta centímetros (79,70m), cinqüenta e um graus e dois minutos sudeste (51º02’ SE).

Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que ser refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino