DECRETO Nº 51.296, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Anula o Decreto nº 47.355, de 4 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e dos têrmos do Decreto - lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 3.445-59,

Decreta:

Artigo único. Fica anulado o Decreto número quarenta e sete mil trezentos e cinqüenta e cinco (47.355) de 4 de dezembro de 1959, que autorizou o cidadão brasileiro Ildeu Geraldo de Melo a pesquisar caulim no município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino