DECRETO Nº 51.297, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.
Concede à Mineração Santa Luzia S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida a Mineração Santa Luzia S. A., constituída em assembléia geral de 19-1-61 cuja ata foi arquivada sob nº 961.357, em 27 de janeiro de 1961, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Santa Luzia, do mesmo Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino