DECRETO Nº 51.298, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.
Concede à Emprêsa Mineradora Cazú Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa Mineradora Cazú Ltda, constituída por contrato de 13-3-61, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino