DECRETO nº 51.299, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro Natalino Pereira dos Santos a pesquisar topázio no município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto - lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Natalino Pereira dos Santos a pesquisar topázio em terrenos devolutos no lugar denominado córrego do Cristal, distrito de Topázio, município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares e sessenta ares (25,60ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350m), no rumo magnético de cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE); da confluência dos córregos Pedra Azul e do Cristal e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte metros (320m), norte (N); oitocentos metros (800m), este (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino