DECRETO Nº 51.301, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza o cidadão brasileiro André Eugênio Pereira a pesquisar quartzo e mica no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro André Eugênio Pereira a pesquisar quartzo e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Lavra de Nova do Veadinho, distrito de Marilac, município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares (45ha), delimitado por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e três metros (123m), no rumo magnético de setenta e quatro graus noroeste (74ºNW), do canto noroeste (NW), da cada de André Eugenio Pereira, ocupante dos terrenos e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e sete metros (567m), sul (S); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), este (E); novecentos e cinqüenta oito metros (958m), norte (N); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sul (S).

Parágrafo único - A execução da presente autorização Fica sujeita a estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado qualquer das substâncias a que se refere o Art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$450,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da república.

Jânio Quadros

João Agripino