DECRETO Nº 51.302, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Feliciano Miguel Abdala a pesquisar mica no município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Feliciano Miguel Abdala a pesquisar mica em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda da Cachoeira, distrito e município de Caratinga Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares sessenta ares e noventa e três centiares (10.6093ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo magnético de trinta e seis graus sudeste (36ºSE), do Canto Sul (S) da casa de sua propriedade e os lados a partir dêsse vértice, seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e quatro metros (444m), trinta e sete graus nordeste (37NE), duzentos e oitenta e sete metros (287m), setenta e três graus noroeste (73ºNW); trezentos e quarenta e seis metros (346m), trinta e sete graus sudoeste (37ºSW); duzentos e setenta metros (270m), cinqüenta e três graus sudeste (53ºSE).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos contar da data da transcrição no livro próprio de Registro da Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino