Decreto nº 51.303, de 25 de agôsto de 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Valdir de Cezaro Nanon a pesquisar fluorita no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdir de Cezaro Nanon a pesquisar fluorita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Canela Grande, distrito de Pedras Grandes, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de nove hectares e oitenta ares (9,80ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil e noventa metros (2.090m) no rumo verdadeiro de setenta graus e trinta minutos nordeste (70º30’NE) da porta principal da Capela de São José, em Canela Grande e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), sessenta e sete graus nordeste (67ºNE); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), vinte e três graus sudeste (23ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino