DECRETO Nº 51.308, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.
Dispõe sôbre os servidores transferidos para o Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 9º da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Passam a integrar o Quadro do Ministério das Minas e Energia, na forma dos anexos, até que lei disponha sôbre sua organização definitiva, os cargos e funções, com os respectivos ocupantes, oriundos do Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e do Conselho Nacional de Minas e Metalurgia do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Os cargos e funções, a que se refere o artigo anterior, já foram ajustados no sistema de classificação instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, em caráter definitivo, conforme dispôs o Decreto nº 49.352, de 28 de novembro de 1960, com referência aos pertencentes ao conselho nacional de Águas e Energia Elétricas e, em caráter provisório, conforme determinaram as Resoluções Especiais da Comissão de Classificação de Cargos nº 3, de 4 de novembro de 1960, alterada pela de nº 46, de 16 de fevereiro de 1961, nº 15, de 30 de novembro de 1960 e nº 6, de 1º de novembro de 1960, alterada pela de nº 47, de 28 de fevereiro de 1961, com relação, respectivamente, aos integrantes do Conselho nacional de petróleo e demais repartições dos Ministérios da Agricultura e Viação e Obras Públicas, incorporados ao Ministério das Minas e Energia, ex vi do disposto na Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações orçamentárias.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de agôsto de 1961; 140º da independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clovis Pestana
Romero Costa
João Agripino
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Decreto nº 51.308, de 25 de agôsto de 1961.
Dispõe sôbre os servidores transferidos para o Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1961 - Seção I - Parte I).