DECRETO Nº 51.309, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.
Outorga concessão à Rádio Educação Rural Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição, e o que costa do processo nº 1.971-61 da Comissão Técnica de Rádio,
Decreta:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 84, de 24 de janeiro de 1961.
Art. 2º Fica outorgada concessão à Rádio Educação Rural Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, uma estação de onda tropical destinada a executar serviço de radiodifusão.
Art. 3º A Concessão de que trata êste decreto vigorará por três anos, de acôrdo com o Decreto nº 50.840, de 21.6.1961.
Parágrafo único. O contrato da mesma decorrente obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Clóvis Pestana