DECRETO Nº 51.310, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Outorga concessão à Rádio Educadora Palmares de Alagoas Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Educadora Palmares de Alagoas Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com esta baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Clóvis Pestana