DECRETO Nº 51.311, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Outorga concessão à “Rádio Emissora Rural de Santarém Limitada”, para estabelecer uma estação rádio-difusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Emissora Rural de Satarém Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Satarém, Estado do Pará, uma estação de onda média destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. - O contrato da mesma decorrente obedecera às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Clóvis Pestana