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DECRETO Nº 51.312, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Outorga concessão à Rádio Capixaba Limitada para estabelecer, em Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à “Rádio Capixaba Limitada”, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.633, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, uma estação de onda média, destinada a executar o serviço de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Clóvis Pestana