Decreto Nº 51.325, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961.

Transfere a sede do Comando do Grupamento Regional de Fuzileiros Navais, no 5º Distrito Naval.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É transferida a sede do Comando do Grupamento Regional de Fuzileiros Navais, no 5º Distrito Naval, para Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI

Sylvio Heck