DECRETO Nº 51.326, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961.

Concede à Mineração da Amazônia, Comércio e Indústria S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA CÂMRA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração da Amazônia, Comércio e Indústria S.A. constituída por escritura pública de 3 de março de 1961, lavrada às fls. 137 verso do livro de notas 585, do cartório do 2º Ofício da cidade de Manaus, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Ranieri Mazzilli

José Medeiros Vieira