DECRETO Nº 51.338, DE 26 DE OUTUBRO DE 1961.
Autorização para ser procedida a subscrição pública de ações para constituição do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Adicional, e de acôrdo com o disposto no artigo 63 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decretam:
Art. 1º Fica autorizada a subscrição pública de ações para a constituição do capital de Cr$300.000.000,00 do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., sociedade de economia mista em organização, incorporada pelo Govêrno daquela unidade federativa, devidamente autorizado pela Lei Estadual número 2.719, de 27-5-61.
Art. 2º A autorização para funcionamento do referido Banco fica condicionada ao cumprimento de tôdas as exigências que forem formuladas pelas autoridades competentes.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 26 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles