Decreto nº 51.354, de 24 de novembro de 1961.

Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e art. 18, item III,

Decretam:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, os cargos de provimento em comissão, de direção superior, de direção intermediária e de outra natureza, e as funções gratificadas, abaixo discriminadas:

Cargo de Direção Superior

1 - Diretor do Departamento de Serviço Social e de Reabilitação Profissional, símbolo 2-C.

Cargos de direção intermediária

1 - Subchefe da Secretaria do Conselho Administrativo, símbolo 4-C.

1 - Assistente do Departamento de Serviço Social e de Reabilitação Profissional, símbolo 4-C.

1 - Assistente da Inspetoria Geral, símbolo 4-C.

5 - Assistente Técnico de Órgão Central, símbolo 5-C.

Cargos de outra natureza

1 - Chefe do Gabinete da Presidência, símbolo 3-C.

1 - Subchefe do Gabinete da Presidência, símbolo 4-C.

6 - Consultor Especializado, símbolo 4-C.

Funções Gratificadas

15 - Assessor, símbolo FG-3.

2 - Auxiliar de Gabinete, símbolo FG-6.

2 - Chefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categorias “A” e “B”, símbolo FG-2.

5 - Chefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categoria “C”, símbolo FG-3.

3 - Chefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categoria “D”, símbolo FG-4.

12 - Chefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categoria “E”, “F” e “G”, símbolo FG-5.

2 - Subchefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categoria “A” e “B”, símbolo FG-4.

5 - Subchefe de Secretaria de JJR em Delegacias de categoria “C”, símbolo FG-5.

§ 1º Os cargos em comissão de outra natureza, ora criados, serão providos por livre escolha do Conselho Administrativo do Instituto, dentre pessoas qualificadas, que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público.

§ 2º Ficam classificados provisòriamente nos têrmos do Decreto nº 31.343, de 29 de outubro de 1961, com os símbolos constantes dêste Decreto, os cargos de Assistente do Departamento de Serviço Social de Reabilitação Profissional, Assistente de Inspetoria Geral e Assistentes Técnicos de Órgãos Centrais.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

André Franco Montoro