(*) DECRETO Nº 51.355, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961.
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decretam:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o Quadro do Pessoal - Parte Permanente - a que se refere o art. 1º do Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960, que dispôs sôbre o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47, de 27 de outubro de 1961, na parte relativa a classe de Servente, bem como a respectiva relação nominal.
Art. 2º As retificações a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo neves
Alfredo Nasser
(*) O texto dêste decreto, acompanhado de todos os anexos, figurará em separata a ser editada pelo Departamento de Imprensa Nacional.