(*) Decreto nº 51.359, de 24 de novembro de 1961.
Aprova o Sistema de Classificação de cargos da Universidade de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexo I), a lista de enquadramentos (Anexo II) e o enquadramento dos atuais cargos da Universidade de Minas Gerais, de acôrdo com o disposto nos Decretos nºs 48.921 e 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. Compete ao Reitor da Universidade de Minas Gerais baixar os atos de provimento e vacância dos cargos do Quadro do Pessoal da Universidade.
Art. 2º Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências constantes dos anexos a que se referem os artigos 1º e 2º dêste decreto são os previstos no Anexo III - Tabela de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados a partir de 1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Parágrafo único - A partir de 1º de dezembro de 1960, fica alterada a localização dos servidores indicados na relação nominal, obedecido o critério fixado no art. 21 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, devendo ser lavradas as competentes apostilas pelo órgão de pessoal respectivo, com fundamento no art. 2º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Art. 3º Ficam transformados nos cargos em comissão constantes do Anexo II - Direção Superior e Direção Intermediária - as seguintes funções gratificadas, que integram o atual Quadro Extraordinário da Universidade de Minas Gerais.
7 Diretor (Escola de Arquitetura, Escola de Engenharia, Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Direito, Faculdade de Filosofia, Faculdade de Medicina e Faculdade de Odontologia e Farmácia .......................................................................... | FG-1 |
a) Reitoria: |
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1 Chefe do Departamento Cultural ................................................................................ | FG-3 |
b) Escola de Engenharia: |
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7 Diretor de Instituto ....................................................................................................... | FG-2 |
c) Faculdade de Filosofia: |
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3 Diretor de Instituto ....................................................................................................... | FG-2 |
1 Diretor de Colégio de Aplicação ................................................................................. | FG-2 |
d) Faculdade de Medicina: |
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6 Diretor de Hospital ...................................................................................................... | FG-2 |
5 Diretor de Instituto ....................................................................................................... | FG-2 |
1 Diretora da Escola de Enfermagem Carlos Chagas ................................................... | FG-3 |
Art. 4º - A classificação das funções gratificadas e o estabelecimento das respectivas correlações, nos têrmos do art. 12 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, serão feitos em conjunto com as demais autarquias de atividades específicas congêneres.
Art. 5º A Universidade de Minas Gerais proporá oportunamente, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, a organização definitiva do seu Quadro de Pessoal.
Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público pelo Ministro da Educação e Cultura.
Art. 6º Aplicam-se à Universidade de Minas Gerais no que couber, as demais disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 7º O órgão de pessoal da Universidade apostilará os títulos dos servidores atingidos por êste decreto.
Art. 8º O enquadramento a que se refere êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 9º As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.
Art. 10. Cessa, com a vigência dêste decreto e na forma do art. 5º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, o pagamento do abono de 44% previsto nesse dispositivo legal.
§ 1º Da importância a ser percebida em decorrência do enquadramento descontar-se-á a quantia total recebida pelo servidor relativa ao abono de que trata êste artigo.
§ 2º Se o vencimento do servidor enquadrado fôr inferior ao que vinha percebendo acrescido do abono de 44% fica-lhe assegurada diferença de vencimento, a partir da data de publicação dêste decreto, de modo que aquêle total não sofra diminuição com o enquadramento.
Art. 11. Os provimentos posteriores à vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, serão considerados em caráter interino, salvo se resultantes de concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma da legislação em vigor.
§ 1º É assegurado ao servidor que se encontra na situação dêste artigo o direito de opção pelo cargo efetivo porventura anteriormente ocupado.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos providos em comissão ou considerados extintos e aos cargos a que se refere o art. 57, da citada lei.
Art. 12. Fica criada na Universidade de Minas Gerais a Divisão do Pessoal, símbolo 9-C, subordinada diretamente ao Reitor.
Parágrafo único. A Divisão do Pessoal terá a seu cargo a administração do pessoal da Universidade e será integrada pelos órgãos de pessoal existente nas diversas unidades universitárias e pela Seção de Classificação de Cargos, ora também criada, classificada provisòriamente no símbolo 7-F.
Art. 13. As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas dotações da Universidade de Minas Gerais, até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária própria.
Art. 14. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Antonio de Oliveira Brito
(*) O texto dêste decreto, acompanhado de todos os anexos, figurará em separata a ser editada pelo Departamento de Imprensa Nacional.
RET01+++
DECRETO Nº 51.359, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961.
Aprova o sistema de classificação de cargos da Universidade de Minas Gerais, e dá outras providências.
(Publicado no Suplemento do Diário Oficial de 7 de dezembro de 1961).
RETIFICAÇÃO
No anexo I, na página 45, no Grupo Ocupacional AF - 200 - Administração
ONDE SE LÊ:
AF - 201-14.C
Oficial de Administração A ... Escriturário B
LEIA-SE:
AF - 201-14.B
Oficial de Administração A ... Execução
Na página 47, no Grupo Ocupacional A - 1800 - Mestrança,
ONDE SE LÊ:
Meste A ... Supervisão e execução
LEIA-SE:
Mestre A ... Supervisão e Revisão
Na mesma página, no Grupon Ocupacional A - 1700 - Metalurgia,
ONDE SE LÊ:
A - 1708.8.A ... Ferreiro B
A - 1703.9.B ... Ferreiro A
A - 1707.B.A ... Fundidor A
LEIA-SE:
A - 1703.9.B ... Ferreiro B
A - 1703.8.A ... Ferreiro A
A - 1707.8.A ... Fundidor A
Ainda na mesma página, no Grupo Ocupacional EC-100 - Biblioteca
ONDE SE LÊ:
EC - 101.C
LEIA-SE:
EC - 101.16.C