DECRETO Nº 51.362, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961.
Retifica o Decreto nº 47.654, de 15 de janeiro de 1960, que dispôs sôbre o Quadro de Pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no art. 19, §1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decretam:
Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, as relações numéricas e nominais, que acompanharam o Decreto nº 47.654, de 15 de janeiro de 1960, que dispôs sôbre o Quadro de Pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, na parte referente às séries funcionais de Artífice, Auxiliar Administrativo, Escrevente-datilógrafo, Motorista Servente, Vigia e Zelador, integrantes da Parte Suplementar da aludida Tabela.
Art. 2º Os efeitos decorrentes da retificação prevista no artigo anterior prevalecerão a partir de 11 de abril de 1960, data da vigência do Decreto nº 47.654, de 15 de janeiro de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
André Franco Montoro