DECRETO Nº 51.365, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961.
Cria funções na antiga Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III, do mesmo Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º Ficam criadas, a partir de 21 de janeiro de 1956, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, 111 (cento e onze) funções de Assistente de Ensino, referência 27.
Parágrafo único. As funções previstas neste artigo destinam-se ao aproveitamento de Assistentes de Ensino da Escola Paulista de Medicina, nos têrmos do art. 3º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956, cujo direito ficou reconhecido no Acordo de 26 de janeiro de 1961, do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado e proferido nos autos da Apelação Cível nº 14.079 - Guanabara.
Art. 2º Serão expedidas pelo Ministro da Educação e Cultura as portarias decorrentes do aproveitamento a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida, no corrente exercício, pela verba orçamentária assim classificada: unidade orçamentária 09.05.02 - Divisão do Pessoal (Encargos Gerais), Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil; Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos do Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura, do vigente Orçamento Geral da União.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito