DECRETO Nº 51.375, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, destinado a auxiliar a construção do Hospital São Domingos, da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, de acôrdo com o artigo 1º do Ato Adicional, usando a autorização contida na Lei nº 3.934, de 7 de agôsto de 1961, e ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto, ao Ministro da Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxilio à construção do Hospital São Domingos, da Escola de Enfermagem Frei Eugênio de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - O auxilio de que trata êste artigo, será entregue à Diretoria da Escola de Enfermagem Frei Eugênio, de Uberaba, para os fins previstos neste decreto.
Art. 2º - A direção da Escola de Enfermagem Frei Eugênio de Uberaba, Estado de Minas Gerais, deverá para liberação do crédito, remeter ao Ministério da Saúde o respectivo plano de aplicação e, após sua utilização, também encaminhar, àquela Secretaria de Estado, os comprovantes devidamente autenticados das despesas efetuadas por conta dêste crédito especial.
Art. 3º - Após o pronunciamento do Ministério sôbre a prestação de contas a que se refere o artigo anterior, submeter-la-á êste à apreciação definitiva do Tribunal de Contas.
Art. 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Souto Maior
Walther Moreira Salles