DECRETO Nº 51.380, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.

Aprovação de aumentos de capital e de reforma estatutária da Auxiliadora Predial S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art.1º do Ato Adicional aprovado pela Emenda Constitucional número 4, de 2 de setembro de 1961, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.726 de 16 de março de 1921,

DECRETAM:

Art. 1º Ficam aprovados os aumentos de capital de Auxiliadora Predial S.A., com sede em Pôrto Alegre (RS) ,de Cr$3.075.000,00 (três milhões e setenta e cinco mil cruzeiros) para Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) e desta importância para Cr$24.000.000,00 (vinte quatro milhões de cruzeiros),bem como a reforma de seus estatutos sociais e mudança de nome para “Auxiliadora Predial S.A., Sociedade de Crédito Real”, na conformidade do resolvido pelas suas assembléias gerais extraordinárias realizadas em 13 de maio de 1954, 20 de dezembros de 1954, 21 de janeiro de 1955, 4 de setembro de 1956, 20 de fevereiro de 1958, 3 de março de 1960, 12 de julho de 1960 e 19 de abril de 1961.

Art. 2º Ficam restauradas até a data da publicação dêste Decreto as cartas-patentes nºs 1.057 e 1.658 da Auxiliadora Predial S.A., vencidas desde 25 de janeiro de 1953.

Art. 3º Seja concedida à Auxiliadora a Predial S.A., Sociedade de Crédito Real, nova concessão para funcionar, a partir da data da publicação dêste Decreto, até 25 de janeiro de 1963.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73 da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles