DECRETO Nº 51.384, DE 02 DE JANEIRO DE 1962.

Retifica o Decreto nº 50.618, de 18 de maio de 1961, que aprovou o enquadramento do Conselho Coordenador do Abastecimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do Art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o Art. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o disposto na Lei número 3.483, de 8 de dezembro de 1958,

Decretam:

Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, o quadro de pessoal do Conselho Coordenador do Abastecimento, aprovado pelo Decreto número 50.618, de 18 de maio de 1961, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o art. 1º do aludido decreto.

Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João goulart

Tancredo Neves

Alfredo Nasser