DECRETO Nº 51.385, de 4 de janeiro de 1962.
Aprova o Quadro do Pessoal da Universidade de Alagoas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 30, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961,
decretam:
Art. 1º Fica aprovado na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade de Alagoas, federalizada pela Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961.
Art. 2º O aproveitamento de que trata o artigo 6º da Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961, se fará em cargos previstos no Quadro a que se refere o artigo anterior na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 19 de abril de 1961.
Art. 3º Os valores dos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo de que trata o artigo 1º dêsse Decreto, são os da Tabela de Retribuição, Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados de acôrdo com a Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Art. 4º As funções gratificadas da Universidade de Alagoas ficam classificadas em caráter provisório.
Art. 5º A nomeação para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal será feita de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, combinado com a Lei nº 1.711, 28 de outubro de 1952, observadas as disposições contidas nos artigos 55 e 57 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 6º O provimento e a vacância dos cargos do Quadro de Pessoal são da competência do Reitor.
Art. 7º Os Atos relativos ao Pessoal da Universidade serão publicados no Diário Oficial, observadas as normas em vigor.
Art. 8º O Reitor da Universidade de Alagoas expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliares técnico dos estabelecimentos de ensino da mesma Universidade cujo direito foi assegurado pelo artigo 6º da Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961, observando em cada caso o disposto no artigo 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 9º Aplicam-se, no que couber, ao pessoal a que se refere êste Decreto as normas e o sistema de classificação de cargos constantes da Lei nº 3.780, de 12 julho de 1960.
Art. 10. O provimento dos cargos do Quadro de Pessoal da Universidade de Alagoas será feito, rigorosamente, dentro dos limites do saldo duodecimal da conta corrente do mesmo Quadro.
Art. 11. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade de Alagoas.
Art. 12º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Antonio de Oliveira Brito.
UNIVERSIDADE DE ALAGOAS
Situação Anterior | Enquadramento | Situação nova | |||||
Número de Cargos e Funções | Denominação | Classe Padrão, Ref. ou Salário | Total de Cargos | Código | Total de Cargos | Denominação | Nível e Classe |
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AF 101 AF 102 AF 201 AF 202 AF 503 AF 602 A - 305 A - 601 A - 801 A-1303
A-1306 A-1706 CT-401 EC-101 EC-102 EC-204 EC-303 EC-502 EC-503 EC-504 GL-101
GL-103 GL-104 GL-203 GL-302 GL-303 P - 505 P - 701 P-1001 P-1102 P-1601 P-1602 P-1603 P-1701 P-1703 P-1.06 P-1710 P-1713 TC-302 TC-1201
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6
3
3
1
3
2
1
2
1
1
1
1 1
1
1
1 1
1 1
1
1
1
1
1
1
1 1 1
2 2 14 25 22 4 4 2 1 2
3 1 4 5 8 24 3 10 51 23 1
4 36 10 5 7 1 3 2 1 8 5 46 3 1 20 1 2 1 1
| Cargos de Provimento em Comissão. I - Cargos de Direção A - Direção Superior Diretor (Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Faculdade de Odontologia, Escola de Engenharia, Faculdade de Ciências Econômicas e Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras)...
Obs. - Qualificação - Professor Catedrático.
B - Direção Intermediária Diretor de Departamento (Administração; Educação e ensino; Planejamento e Obras).....................................
Departamento de Administração Diretor de Divisão (Pessoal; Finanças e Material)...............
Diretor de Divisão de Tesouraria..............................
Departamento de Educação e Ensino
Diretor de Divisão (Expediente Escolar; Estatística, Documentação e Divulgação; e Expansão Cultural...................................
Departamento de Planejamento e Obras
Diretor de Divisão (Planejamento e Obras)..........
II - Cargos de outra natureza Chefe de Gabinete.................
Funções Gratificadas
I – Reitoria Assessor Técnico...................
Chefe da Secretária................
II – Secretária
Chefe de Serviço de Expediente.............................. Chefe de Serviço de Assistência ao Estudante........ Chefe de Seção de Expediente (S.E.).................... Chefe de Seção de Comunicações (S.C.).............. Chefe de Arquivo (S.E)...........
Chefe de Seção de Registro (S.E)........................................ Chefe de Seção Social (S.A.E.)................................... Chefe de Seção Cultural (S.A.E)....................................
Departamento de Administração Chefe de Seção de Direitos e Deveres.................................. Chefe de Seção Financeiras Divisão de Finanças............... Chefe de Seção de Contabilidade.........................
Divisão de Material Chefe de Seção de Compras.. Administração da Sede Administrador.........................
Biblioteca Central
Chefe de Biblioteca Central.... Chefe de Seção de Catalogação............................ Classificação e Referência..... Chefe de Seção de Aquisição, (Periódicos e Empréstimos)....
Imprensa Universitária Chefe do Serviço de Imprensa Universitária............ Chefe de Seção Comercial..... Chefe de Seção Técnica
Séries de Classes ou Cargos
Almoxarife............................... Armazenista............................ Oficial de Administração......... Escriturário.............................. Dactilógrafo............................. Assistente administração........ Artífice de Manutenção........... Carpinteiro.............................. Eletricista Enrolador................ Mecânico de Aparelhos e Instrumentos........................... Mecânico de Máquinas........... Soldador.................................. Motorista................................. Bibliotecário............................ Auxiliar de Bibliotecário.......... Inspetor de Alunos.................. Arquivista................................ Professor de Ensino Superior (Adjunto)................................. Assistente de Ensino Superior Instrutor de Ensino Superior... Zelador................................... Servente de Necropsia........... Servente.................................. Guarda.................................... Porteiro................................... Auxiliar de Portaria................. Auxiliar de Operador Cinematográfico...................... Técnico de Contabilidade....... Desenhista.............................. Eletrotécnico........................... Técnico de Laboratório........... Laboratorista........................... Auxiliar de Laboratório............ Assistente Enfermagem.......... Atendente................................ Enfermeiro - Auxiliar............... Operador de Raios X.............. Protético.................................. Contador................................. Enfermeiro.............................. |
5.C
5.C
6.C
6.C
6.C
6.C
6.C
4.F
1.F
5.F
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8.F
8.F
8.F
8.F
8.F
8.F
5.F
5.F
5.F
5.F
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10.F
2.F 10.F 10.F
14.A 8.A 12.A 8.A 7.A 14.A 6. 8.A 8.A
8.A 8.A 8.A 8.A 12.A 7.A 9.A 7.A
18. 17. 16. 7.A 6. 5. 8.A 9.A 7.A 5. 13.A 12.A 13.A 12.A 8.A 4.A 13.A 7.A 8. 9. 8. 17.A 17.A
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