decreto nº 51.387, de 4 de janeiro de 1962.

Concede à Sociedade estrangeira Bank of London & South América Limited autorização para aumentar o seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes conferem o art. 1º do Ato Adicional e de acôrdo com o disposto no art. 63 do Decreto-lei 2.627, de 26-9-40,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade estrangeira Bank of London & South América Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 47.698, de 22 de janeiro de 1960, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações bancárias no Brasil, de Cr$230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros) para Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, em 30 de maio de 1961, e publicada no Diário Oficial de 7 de agôsto de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, em 4 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

joão goulart

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles