decreto nº 51.391, de 10 de janeiro de 1962.
Classifica provisoriamente as funções gratificadas das Universidades Federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o disposto nos artigo 12 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decretaM:
Art. 1º Fica aprovada, em caráter provisório, na forma dos anexos que são partes integrantes dêste decreto, a classificação das funções gratificadas, elaborada com base no sistema previsto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, das seguintes Universidades Federais:
A - Vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura
Anexo II - Universidade da Bahia.
Anexo III - Universidade do Brasil.
Anexo V - Universidade do Ceará.
Anexo VI - Universidade do Pará.
Anexo VII - Universidade do Paraná.
Anexo VIII - Universidade do Recife.
Anexo IX - Universidade do Sul.
B - Vinculada ao Ministério da Agricultura
Anexo X - Universidade Rural de Pernambuco.
Art. 2º As funções gratificadas atualmente existentes, que não figuram nas tabelas dos anexos, são mantidas com as atribuições e características anteriores, até que sejam classificadas na forma do sistema instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, ou venham a ser expressamente suprimidas.
Art. 3º As vantagens financeiras dêste decreto são devidas a partir de 1º de julho de 1960, consoante o disposto no artigo 88 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, salvo quanto aos preenchimentos feitos após aquela data.
Art. 4º Ficam transformadas nos cargos em comissão constante do Anexo I - Direção Superior e Direção Intermediária - as seguintes funções gratificadas, que integram o atual Quadro de Pessoal das Universidades.
I - Universidade do Ceará
1 | Chefe do Gabinete do Reitor .......................................................................................... | FG-1 |
1 | Diretor da Divisão do Pessoal ......................................................................................... | FG-3 |
1 | Diretor da Divisão do Material ......................................................................................... | FG-3 |
1 | Diretor da Divisão de Contabilidade ................................................................................ | FG-3 |
1 | Diretor da Divisão do Orçamento e Tomada de Contas ................................................. | FG-3 |
1 | Diretor da Divisão de Obras ............................................................................................ | FG-3 |
1 | Diretor da Divisão de Planejamento ................................................................................ | FG-3 |
1 | Diretor da Divisão de Assistência aos Estudante ........................................................... | FG-3 |
1 | Diretor da Divisão de Intercâmbio ................................................................................... | FG-3 |
1 | Diretor da Divisão de Expansão Cultural ........................................................................ | FG-3 |
II - Universidade do Rio Grande do Sul
5 | Diretor de Divisão (D.P. - D.C. - D.O. - D.M. - D.E.) | FG-2 |
| Diretor da Escola Técnica de Comécio ........................................................................... | FG-2 |
| Diretor da Escola de Biblioteconomia ............................................................................. | FG-2 |
III - Unversidade do Paraná
1 | Diretor do Departamento de Administração .................................................................... | FG-2 |
3 | Diretor de Divisão (D.P. - D.Co. - D.E. - D.M. - D.Pa.) ................................................ | FG-3 |
1 | Diretor do Departamento de Educação e Cultura ........................................................... | FG-2 |
2 | Diretor de Divisão (D.E. - D.C.) ...................................................................................... | FG-3 |
1 | Diretor do Colégio de Aplicação da Faculdade de Ciências e Letras ............................. | FG-2 |
IV - Universidade Rural de Pernambuco
1 | Diretor do Instituto de Bioquímica ................................................................................... | FG-2 |
1 | Diretor do Instituto de Indústrias Agrícolas ..................................................................... | FG-2 |
1 | Diretor da Divisão Agropecuária ..................................................................................... | FG-3 |
1 | Diretor da Divisão de Administração ............................................................................... | FG-3 |
1 | Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura .............................................................. | FG-3 |
1 | Diretor da Escola Agro-Técnica de São Lourenço da Mata ............................................ | FG-3 |
V - Universidade da Bahia
1 | Diretor do Departamento de Assistência ........................................................................ | FG-1 |
1 | Diretor do Departamento de Administração .................................................................... | FG-1 |
1 | Diretor do Departamento Cultural ................................................................................... | FG-1 |
Art. 5º Ficam transformados em Funções Gratificadas e fixados, provisoriamente, nos símbolos indicados, os seguintes cargos em Comissão.
I - Universidade da Bahia
2 | Assessor Técnico ............................................................................................................ | CC-7 |
II - Universidade do Pará
1 | Diretor do Departamento de Imprensa Universitária ....................................................... | CC-7 |
1 | Diretor da Biblioteca Central ........................................................................................... | CC-7 |
Art. 6º Fica fixada, provisoriamente, no símbolo 5-F a função gratificada de Chefe de Seção de Classificação de Cargos da Divisão de Pessoal do Departamento da Administração Central da Universidade do Brasil criada pelo Decreto nº 51.366, de 6 de dezembro de 1961.
Art. 7º O Ministério da Educação e Cultura e o Ministério da Agricultura providenciarão para que sejam suprimidos, quando vagarem, de seu Quadro Permanente os Cargos em Comissão e as funções gratificadas correspondentes aos cargos e funções constantes dos anexos do presente decreto.
Art. 8º As despesas resultantes da execução dêste decreto serão atendidas, pelas atuais dotações orçamentárias próprias, conforme estabelece o art. 79, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 9º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
joão goulart
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito