DECRETO Nº 51.395, DE 23 DE JANEIRO DE 1962.

Cria um cargo de Tesoureiro-Auxiliar, Classe “M”, no Quadro do Pessoal do Instituto Nacional do Pinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o artigo I, do ato adicional da Constituição e tendo em vista a Exposição de Motivos do Instituto Nacional do Pinho nº 990-8.359-61, de 19-12-61,

Decreta:

Art. 1º Fica criado um cargo de provimento efetivo de Tesoureiro-Auxiliar, Classe “M” no Quadro do Instituto Nacional do Pinho.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João goulart

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães