DECRETO Nº 51.396, de 24 de janeiro de 1962.
Institui o Grupo de Trabalho para examinar e rever os quadros do pessoal da COFAP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e dar uniformidade à situação funcional dos integrantes da Tabela Numérica de Mensalistas (TNM) da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), bem como do pessoal admitido no referido órgão pela consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
CONSIDERANDO, ainda, a fixação de prazo, feito em recente decreto, para que o DASP se manifeste e mande à publicação o enquadramento dos servidores públicos civis e autárquicos da União,
resolvem:
Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho, integrado por Adalberto Calçada da Rocha, Francisco Burkinski, Sinval Correia Sampaio, José Calheiros Bonfim e Flávio Pinho para, sob a presidência do primeiro, examinar e rever as Tabelas da TNM e da CLT da citada Comissão que foram organizadas e apresentados ao DASP por sua anterior e atual administrações, no prazo de trinta (30) dias, elaborando trabalho definitivo de enquadramento a que se refere a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães
André Franco Montoro