DECRETO Nº 51.400, DE 1º de fevereiro de 1962.
Retifica o Decreto nº 51.054, de 26 de julho de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, nos têrmos do artigo 3º, item XIV e do artigo 18, item III do Ato Adicional à constituição Federal,
Decretam:
Art. 1º Ficam retificados, na forma dêste decreto, os Anexos III e IV, bem como a relação nominal de enquadramento dos servidores do Conselho Nacional de Pesquisas, que acompanharam o Decreto nº 51.054, de 26 de julho de 1961.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes desta retificação retroagem a 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser